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Proteção Ambiental nas diferentes legislações

Este Mapa de análise da legislação para as áreas de proteção tem o objetivo de mostrar as diferentes porções do território que são protegidas por Leis federais, estaduais e municipais.
As cartografias dividem o distrito em 3 arquivos complementares – Sul, Centro e Norte – no intuito de manter a escala 1:5000.
Mapa Proteção Ambiental Serra Grande – SUL
Mapa Proteção Ambiental Serra Grande – CENTRO
Mapa Proteção Ambiental Serra Grande – NORTE

Este Mapa de análise da legislação para as áreas de proteção tem o objetivo de mostrar as diferentes porções do território que são protegidas por Lei, as convergências entre Legislações Federais, como o Código Florestal e Lei da Mata Atlântica; Estadual, como o Plano de Manejo da APA Itacaré – Serra Grande e Municipal, como o Plano de Desenvolvimento Urbano e Territorial de Serra Grande (PDUT) de 2011,  e as divergências entre as propostas da revisão do Plano Diretor de 2025.

O tema da proteção ambiental por Lei é estratégico não somente para Serra Grande, mas diz respeito aos nossos recursos para enfrentarmos as mudanças climáticas com justiça social e ambiental, preservando, regenerando e interagindo com respeito e pensamento integrado sobre nosso acervo ambiental.

Serra Grande está dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA), a APA Itacaré – Serra Grande, que é um tipo de Unidade de Conservação (UC) voltada para o desenvolvimento Sustentável, regida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC),  o que permite a presença humana e a exploração econômica de recursos, desde que de forma planejada e regulamentada. A Apa é regida por um zoneamento ecológico econômico (ZEE) que determina a vocação de cada parcela do território, os usos e as taxas de ocupação e de construção permitidas. O ZEE delimita um perímetro urbano, sobre o qual o município pode realizar o planejamento urbano através do plano diretor municipal. Ou seja, o Plano Diretor deve seguir as diretrizes do plano de manejo da APA. Atualmente ambas políticas estão em revisão simultânea, entretanto o Plano Diretor (PD) de 2025 precisa operar como instrumento complementar ao zoneamento da APA Costa de Itacaré–Serra Grande vigente, não como substituto. O PD só pode detalhar parâmetros dentro de perímetros urbanos reconhecidos (PRUAs) e em atividades previamente admitidas

O alinhamento entre as diretrizes do Plano de Manejo da APA e o Plano Diretor de 2011, propiciou a preservação da paisagem natural de Serra Grande,  das encostas litorâneas e de significativos remanescentes florestais de Mata Atlântica. Apesar disso, e por baixa fiscalização dos órgãos competentes,  surgiram diversos parcelamentos irregulares em área rural de APA (ver o Mapa Histórico Ocupação) que ameaçam as diretrizes colocadas para o território. 

O mapa apresenta que na proposta de revisão do plano diretor de Serra Grande (2025) há uma sobreposição de zoneamento urbano sobre as áreas de proteção ambiental da APA e do PD 2011. Evidencia-se que a proposta de revisão do  Plano Diretor de 2025 altera profundamente a estrutura do zoneamento municipal. As oito zonas-base do PD 2011 dão lugar a dezessete categorias, marcadas pela proliferação de subzonas urbanas e pela diluição das zonas ambientais. As áreas de proteção deixam de ocupar posição estruturante e passam a coexistir com usos turísticos e residenciais. 

A Análise do parâmetros de uso e ocupação vigentes na APA, e os propostos no Pd (2025) evidencia que existe uma Pressão urbana sobre as encostas e falésias (ZC2), Urbanização de áreas rurais/agroflorestais (ZC3), Adensamento turístico em ZC5 (conservação turística), aumento do perímetro urbano para Povoado Rural do Gavião, em processo de demarcação de comunidade tradicional, entre outros. Desta forma, aumenta-se em 57,3% a superfície do solo passível de parcelamento, avançando sobre áreas de Unidade de Conservação, e eleva em até 5000% a capacidade de ocupação do solo em algumas zonas específicas, em relação aos parâmetros da APA Itacaré–Serra Grande (ver análise detalhada no relatório da Comissão Popular). Este processo de aumento da taxa de ocupação representa um adensamento populacional e construtivo, a alteração da paisagem natural e cultural e sobretudo demanda a implementação de significativas infraestruturas urbanas, como sistema de drenagem, abastecimento de água, tratamento de esgotamento sanitário, transporte, energia elétrica, entre outros.

Em síntese, A comparação direta entre os planos vigentes e a proposta de revisão do PD de  2025 evidencia uma redução de cerca de 30 a 40% das áreas de proteção ambiental e paisagística, acompanhada de ampliação expressiva das zonas urbanas (especialmente as classificadas como “Ecovila” e “Baixo Impacto”). Também se observa uma mudança de enfoque social para econômico, com prioridade à ocupação e ao turismo em detrimento da função regulatória e ambiental e social.